segunda-feira, 1 de julho de 2013

É publicada decisão no TSE sobre Currais Novos




Foi publicado no diário oficial do TSE decisão dos ministros do tribunal sobre o registro de candidatura, limite, gastos e campanha.

Veja na integra publicação no diário Oficial dia 28 de junho de 2013 do TSE
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 317-54.2012.6.20.0020 – CLASSE 32 – CURRAIS NOVOS – RIO GRANDE DO NORTE
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Agravantes: José Vilton da Cunha e outro
Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e outros
Emenda:
Eleições 2012. Registro de candidatura. Limite. Gastos. Campanha.
1. Nos termos do § 6º do art. 3º da Res.-TSE nº 23.376, após registrado, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a autorização do Juízo Eleitoral, mediante solicitação justificada, com base na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre o financiamento da campanha eleitoral inviabilize o limite de gastos fixado previamente.
2. É inviável o deferimento de pedido de alteração de limite de gastos de campanha, requerido após as eleições.
3. Para modificar a conclusão da Corte de origem deque houve tempo hábil para requerer a majoração de gastos antes das eleições e que era possível saber quanto o candidato substituído já havia gasto na campanha, seria necessário o reexame dos fatos e das provas considerados pelo acórdão regional, o que não é possível de ser realizado em sede de recurso de natureza extraordinária, consoante reiteradamente decidido com apoio nas
Súmulas nos 7 do STJ e 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 28 de maio de 2013.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Castro Meira e Henrique Neves da Silva, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau.


Nenhum comentário:

Postar um comentário